Afinal, como um MEI declara imposto de renda?
Afinal, como um MEI declara imposto de renda?
Uma das principais dúvidas que envolvem o universo dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda.
Muitos confundem a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI), que presta contas do faturamento da empresa, com o Leão. Para esclarecer a situação, vamos explicar como um MEI declara imposto de renda.
Acompanhe o conteúdo que preparamos neste post e tire suas dúvidas a respeito do tema!
Como um MEI declara imposto de renda?
Primeiramente, devemos esclarecer que um MEI com faturamento acima de R$ 40 mil precisa, sim, fazer a declaração de Imposto de Renda. Parte da dúvida acontece porque, na legislação, fica claro que o MEI é isento de pagar esse imposto sobre o lucro líquido do empreendimento.
Porém, para ser isento do valor total do lucro, é preciso ter escrituração contábil, ou seja, acompanhar o resultado da empresa com um contador. Como o microempresário não tem a obrigação de fazer essa prestação de contas, quando ela não acontece, a declaração é feita conforme descrito no próximo tópico.
Quais são as regras?
Se não há a escrituração contábil, o lucro líquido é aferido pelo esquema de lucro presumido. Assim, as taxas isentas dependem do setor em que a empresa atua:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Ou seja, para um faturamento anual de R$ 50 mil e R$ 5 mil de despesas em uma empresa de serviços, supõe-se que o lucro isento foi de R$ 16 mil. Então, os R$ 29 mil são sujeitos à tributação no Imposto de Renda. No caso, esse valor é superior ao piso mínimo, então deve ser informado na declaração de pessoa física, conforme explicaremos logo a seguir.
Como a pessoa física se relaciona com a pessoa jurídica (o MEI)?
Para declarar os valores do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física, o empreendedor deve incluir os dados do CNPJ na ficha cadastral. Assim, fica claro que aquela pessoa jurídica está atrelada ao nome da pessoa física.
Além disso, tanto a parte isenta do lucro como o restante devem ser informados para o leão, da seguinte forma:
Lucro isento
- buscar a aba “4. Rendimentos Isentos e não tributáveis”;
- informar o valor no campo “5. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”.
Lucro tributável
- buscar a aba “3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte”;
- inserir a quantia no campo 1. Total dos rendimentos (inclusive férias) com o CNPJ do MEI.
Outro item bastante importante a lembrar na prestação de contas ao Imposto de Renda é que, se a pessoa física tiver qualquer outro tipo de renda tributável — como receber rendas de aluguel ou trabalhar de carteira assinada em outra empresa, por exemplo —, ela também tem que ser informada na declaração e se somará ao lucro, para cálculo do valor de imposto devido.
Também é preciso lembrar que a declaração fica sujeita às regras da Receita Federal. Se o valor do lucro tributável ficar abaixo do mínimo de R$ 22.847,76 (ano base 2017), o MEI não precisa fazer a declaração, sendo considerado isento.
Há muitas questões sobre como um MEI declara imposto de renda, mas na dúvida, é sempre melhor declarar, mesmo quando não houver necessidade. Assim, suas obrigações com a Receita Federal ficam sempre em dia, evitando erros e multas.
Gostou do texto? Tem mais alguma dúvida sobre declaração do imposto de renda para MEI? Deixe um comentário no post!