Afinal, como um MEI declara imposto de renda?

Uma das principais dúvidas que envolvem o universo dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda.

Muitos confundem a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI), que presta contas do faturamento da empresa, com o Leão. Para esclarecer a situação, vamos explicar como um MEI declara imposto de renda.

Acompanhe o conteúdo que preparamos neste post e tire suas dúvidas a respeito do tema!

Como um MEI declara imposto de renda?

Primeiramente, devemos esclarecer que um MEI com faturamento acima de R$ 40 mil precisa, sim, fazer a declaração de Imposto de Renda. Parte da dúvida acontece porque, na legislação, fica claro que o MEI é isento de pagar esse imposto sobre o lucro líquido do empreendimento.

Porém, para ser isento do valor total do lucro, é preciso ter escrituração contábil, ou seja, acompanhar o resultado da empresa com um contador. Como o microempresário não tem a obrigação de fazer essa prestação de contas, quando ela não acontece, a declaração é feita conforme descrito no próximo tópico.

Quais são as regras?

Se não há a escrituração contábil, o lucro líquido é aferido pelo esquema de lucro presumido. Assim, as taxas isentas dependem do setor em que a empresa atua:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Ou seja, para um faturamento anual de R$ 50 mil e R$ 5 mil de despesas em uma empresa de serviços, supõe-se que o lucro isento foi de R$ 16 mil. Então, os R$ 29 mil são sujeitos à tributação no Imposto de Renda. No caso, esse valor é superior ao piso mínimo, então deve ser informado na declaração de pessoa física, conforme explicaremos logo a seguir.

Como a pessoa física se relaciona com a pessoa jurídica (o MEI)?

Para declarar os valores do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física, o empreendedor deve incluir os dados do CNPJ na ficha cadastral. Assim, fica claro que aquela pessoa jurídica está atrelada ao nome da pessoa física.

Além disso, tanto a parte isenta do lucro como o restante devem ser informados para o leão, da seguinte forma:

Lucro isento

  • buscar a aba “4. Rendimentos Isentos e não tributáveis”;
  • informar o valor no campo “5. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”.

Lucro tributável

  • buscar a aba “3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte”;
  • inserir a quantia no campo 1. Total dos rendimentos (inclusive férias) com o CNPJ do MEI.

Outro item bastante importante a lembrar na prestação de contas ao Imposto de Renda é que, se a pessoa física tiver qualquer outro tipo de renda tributável — como receber rendas de aluguel ou trabalhar de carteira assinada em outra empresa, por exemplo —, ela também tem que ser informada na declaração e se somará ao lucro, para cálculo do valor de imposto devido.

Também é preciso lembrar que a declaração fica sujeita às regras da Receita Federal. Se o valor do lucro tributável ficar abaixo do mínimo de R$ 22.847,76 (ano base 2017), o MEI não precisa fazer a declaração, sendo considerado isento.

Há muitas questões sobre como um MEI declara imposto de renda, mas na dúvida, é sempre melhor declarar, mesmo quando não houver necessidade. Assim, suas obrigações com a Receita Federal ficam sempre em dia, evitando erros e multas.

Gostou do texto? Tem mais alguma dúvida sobre declaração do imposto de renda para MEI? Deixe um comentário no post!